Sobre a Anatel

Está disponível no Sistema Integrado de Gestão de Créditos (SIGEC) pela rede corporativa da Anatel a mensagem informando que qualquer débito existente passa desde então a bloquear o atendimento de solicitações. O impacto maior da medida é sobre as multas aplicadas, que via de regra quase nunca são pagas.

Bloqueio dos Sistemas de Outorga –
Conforme orientação da Procuradoria Especializada da Anatel, obedecendo ao
conceito de regularidade fiscal contido no Parecer 825/10/BSA/PGF/PFE-Anatel,
débitos constituídos, de qualquer natureza, destinados ao Fistel, passam a implicar no bloqueio dos Sistemas de Outorga, inibindo que as entidades efetuem alterações técnicas, inclusões de estações e expedições de novas licenças.

O entendimento anterior previa que apenas os inadimplementos relativos à TFF e à TFI culminariam em tais restrições, entretanto, com a nova orientação, as demais receitas que compõem o Fistel – preços públicos, sanções, receitas de outorga, dentre outros – também farão parte da análise para efeito de bloqueio dos Sistemas.

Em caso de dúvidas, sugestões ou conflitos, solicitamos que seja encaminhada mensagem eletrônica para a caixa corporativa da ADPFA: fistel@anatel.gov.br

 

FISTEL

Neste período, nós radioamadores e os usuários da faixa do cidadão costumavamos receber a guia de recolhimento da Taxa de Fiscalização e Funcionamento.

No inicio deste mês de janeiro a LABRE.Ce solicitou ao seu departamento de informática disponibilizar um link para emissão dessas taxas para seus associados.

Convém recordar a decisão tomada ano passado, quando a ANATEL resolveu não
mais remeter para os usuários a referida taxa, após decisão judicial.

Radioamadores e PX’s que desejarem emitir o FISTEL 2017, deverão entrar no
seguinte site: http://www.anatel.gov.br/

Outrossim, atentem bem para a informação que obtivemos sobre a abrangência da tarefa da equipe de servidores da ANATEL quando em visita às instalações da estação com objetivos definidos de realizar fiscalização no sistema irradiante e nos equipamentos em uso, de acordo com as exigências legais. Impõe ao radioamador responsável, nas estações fixa, móvel ou repetidora, o cumprimento da legislação
pertinente, principalmente quanto aos seguintes itens::
1. Confronto do endereço autorizado com o endereço de instalação do equipamento.
2. Disponibilidade da Licença de funcionamento e classe do Operador (A, B, C)
3. Potência de saída permitida para a Classe do operador
4. Faixas de freqüências permitidas para a Classe do operador
5. Dispositivo de identificação da Estação (Repetidora)
Potencia do transmissor em watts.

Colaboração de Beto-PT7YV.